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Criado por:
Anelore Tolardo
06/01/2020

Envio do Caged a partir de janeiro 2020

Envio do CAGED deixa de ser obrigatório a partir de 01/01/2020.

 

As empresas privadas e os empregadores pessoas físicas obrigadas ao envio do eSocial não precisam mais enviar o CAGED a partir da competência janeiro/2020. O mesmo vale para o CAGED diário nas admissões com Seguro Desemprego.

 

Contudo, os órgãos públicos continuam obrigados ao envio do CAGED se contratarem trabalhadores sob o regime da CLT.

 

Anelore Tolardo.

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