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Criado por:
Anelore Tolardo
08/04/2026

Motociclistas tem direito a receber adicional de Periculosidade

Os empregados que utilizam motocicletas nas suas atividades passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril/2026, de acordo com a Portaria 2.021/2025.

Não são consideradas perigosas

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Laudo Técnico

É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.

Anelore Tolardo.

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