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Criado por:
Anelore Tolardo
23/07/2026

Desconto Crédito Trabalhador em Rescisões muda a partir de 23/07

O desconto do Crédito do Trabalhador nas rescisões de contrato com data de desligamento a partir de 23/07/2026 foi modificada e deve incluir as verbas rescisórias na Remuneração Disponível.

As Naturezas de verbas rescisórias que devem ser incluídas são: 6003, 6004, 6005 e 6006.

A empresa deverá buscar o % de desconto e o saldo devedor no Portal Emprega Brasil, e não mais descontar a parcela mensal que foi importada para o mês da rescisão.

Fonte: Portaria 435 - MTE.

Anelore Tolardo.

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