Anelore Tolardo
Trabalho em Feriados no Comércio teve Portaria do MTE Publicada em Julho
A Portaria MTE nº 1.316 de julho 2026 orienta sobre o trabalho em feriados no Comércio e altera a Portaria 671/2021.
A abertura do comércio em feriados, tem autorização permanente nas atividades citadas no Anexo IV, item II - Comércio da Portaria 1.316/2026, para as demais atividades será objeto de negociação coletiva.
Já o trabalho aos domingos no comércio é autorizado nos termos da Lei 10.101/2000.
O Anexo IV - Item II - Comércio da Portaria MTP 671/2021, teve a sua redação alterada para as seguintes atividades com autorização permanente de trabalho em feriados:
"II - COMÉRCIO
1) venda de pão e biscoitos;
2) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
3) flores e coroas;
4) barbearias e salões de beleza;
5) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
6) comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
7) locadores de bicicletas e similares;
8) hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
9) casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
10) feiras-livres;
11) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
12) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
13) comércio em feiras e exposições;
14) lavanderias e lavanderias hospitalares; e
15) estabelecimentos de prestação de serviços funerários."
Nas localidades em que não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica integrantes do comércio de bens, serviços e turismo, a celebração de convenção, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
Anelore Tolardo.