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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
07/04/2026
Lei 15.377 altera a CLT
Foi incluído o artigo 169-A na CLT para determinar que as Empresas devem divulgar aos seus empregados:
- campanhas oficiais de vacinação
- informações sobre HPV
- informações sobre cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
E ainda, que devem promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
A Lei também determina que as empresas orientem seus empregados que podem deixar de comparecer ao serviço para realizar os exames preventivos sem perda da remuneração.
Anelore Tolardo.