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Criado por:
Anelore Tolardo
19/07/2022

Envio da Folha e entrega da DCTFWEB por Órgãos Públicos

Os órgãos públicos iniciarão o envio da Folha de Pagamento ao eSocial a partir do dia 22/08/2022  de acordo com o atual cronograma do eSocial. 

Embora a data de envio inicie apenas em 22/08, as informações da Folha serão completas, com os fatos geradores desde 01/08/2022, inclusive, tendo que reenviar os desligados do período de 01/08 a 21/08 que tiveram entrega de S-2299, para que sejam incluídas as verbas/rubricas nesse arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 2.094 de 18/07/2022 determina a data de início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da Administração Pública a partir da competência outubro/22, com transmissão até o dia 15/11/2022.
As Folhas de agosto/22 e setembro/22 ainda terão as informações e recolhimentos através da GFIP, em paralelo ao envio ao eSocial. Tempo que deve ser utilizado para as conferências das informações enviadas.

A IN orienta também, que os estados, Distrito Federal e municípios, autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Anelore Tolardo.

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