Anelore Tolardo
Valor do Auxílio Emergencial sujeito à devolução
Se a renda anual da Pessoa Física em 2020 foi superior a R$22.847,76, o valor do Auxílio Emergencial recebido está sujeito à devolução. Isto inclui o valor recebido de Auxílio também pelos seus dependentes.
Ao enviar a sua declaração anual aparecerá um Alerta caso não tenha informado o valor do Auxílio Emergencial, e poderá emitir o DARF com o valor da Devolução.
A pessoa física deverá buscar o valor recebido no Informe Anual disponibilizado no link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Devoluções feitas em 2021 não irão constar no Informe, mas serão apresentadas em relatório à parte no mesmo link e não precisam ser devolvidas novamente.
Importante
Esta orientação não alcança o BEM - Benefício Emergencial pago pelo Governo aos empregados que tiveram Redução de jornada e salário ou Suspensão de contrato. Contudo, este valor deverá ser declarado como Rendimento Tributável na Declaração Anual de IRPF da pessoa física. Ainda não foi definido como obter o Informe com os valores do BEM, provavelmente será via CTPS Digital.
Anelore.