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Criado por:
Anelore Tolardo
02/03/2021

Valor do Auxílio Emergencial sujeito à devolução

Se a renda anual da Pessoa Física em 2020 foi superior a R$22.847,76, o valor do Auxílio Emergencial recebido está sujeito à devolução. Isto inclui o valor recebido de Auxílio também pelos seus dependentes.

Ao enviar a sua declaração anual aparecerá um Alerta caso não tenha informado o valor do Auxílio Emergencial, e poderá emitir o DARF com o valor da Devolução.

A pessoa física deverá buscar o valor recebido no Informe Anual disponibilizado no link:  https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ 

Devoluções feitas em 2021 não irão constar no Informe, mas serão apresentadas em relatório à parte no mesmo link e não precisam ser devolvidas novamente. 

 

Importante

Esta orientação não alcança o BEM - Benefício Emergencial pago pelo Governo aos empregados que tiveram Redução de jornada e salário ou Suspensão de contrato. Contudo, este valor deverá ser declarado como Rendimento Tributável na Declaração Anual de IRPF da pessoa física. Ainda não foi definido como obter o Informe com os valores do BEM, provavelmente será via CTPS Digital.

 

Anelore.

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