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Criado por:
Anelore Tolardo
11/10/2022

Teletrabalho volta a ter controle de jornada

Lei 14.442 publicada em 05 de setembro de 2022 (conversão MP 1.108) alterou a CLT no atigo 62 para determinar que somente os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa estão dispensados do controle de jornada.

Todos os empregados que estão na modalidade de Teletrabalho ou trabalho remoto e que sejam remunerados por jornada, e que pertencem a um estabelecimento que possui mais de 20 empregados devem adotar o controle de jornada. Além de ajustar o Contrato de Trabalho com as atualizações desta Lei.

No sistema Senior deverá indicar um novo Histórico de vínculo sem o assinalamento de Teletrabalho para adequar a questão do controle de jornada e as informações de anotações da CTPS no eSocial.

Anelore Tolardo.

 

 

 

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