Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
23/09/2021

Substituição PPP pelo eSocial iniciará a partir de 03-01-2022

A Portaria MTP nº 313 determina a substituição do PPP em papel pelo meio eletrônico previsto no eSocial.

 

A implantação do PPP em meio eletrônico ocorrerá de acordo com cronograma dos eventos de SST no eSocial e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente da exposição a agentes nocivos.

 

  • Para as empresas do Grupo 1, a substituição ocorrerá somente a partir de 03-01-2022. Contudo, o envio dos eventos S-2240 e S-2220 deve ocorrer a partir de 13-10-2021 conforme o cronograma.  
  • Períodos anteriores ao início do PPP eletrônico continuam a ser entregues em meio físico no modelo atual, com o CPF do empregado, sem a necessidade de informar outros documentos.
  • O PPP eletrônico será disponibilizado ao trabalhador pelo MEU INSS, e não pela CTPS Digital.

 

 

Anelore 

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×