

Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
23/09/2021
Substituição PPP pelo eSocial iniciará a partir de 03-01-2022
A Portaria MTP nº 313 determina a substituição do PPP em papel pelo meio eletrônico previsto no eSocial.
A implantação do PPP em meio eletrônico ocorrerá de acordo com cronograma dos eventos de SST no eSocial e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente da exposição a agentes nocivos.
- Para as empresas do Grupo 1, a substituição ocorrerá somente a partir de 03-01-2022. Contudo, o envio dos eventos S-2240 e S-2220 deve ocorrer a partir de 13-10-2021 conforme o cronograma.
- Períodos anteriores ao início do PPP eletrônico continuam a ser entregues em meio físico no modelo atual, com o CPF do empregado, sem a necessidade de informar outros documentos.
- O PPP eletrônico será disponibilizado ao trabalhador pelo MEU INSS, e não pela CTPS Digital.
Anelore