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Criado por:
Anelore Tolardo
05/08/2020

STF retira incidência de INSS Patronal sobre Salário Maternidade

REPERCUSSÃO GERAL - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

 

O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual.

 

Concluiu que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário.

Para o Relator, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.

 

Agora, devemos aguardar o desdobramento para entender se será aplicado a todas as empresas, pois ainda cabe recurso pela União, dentre outras dúvidas.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-05/stf-afasta-incidencia-previdenciaria-salario-maternidade 

 

Anelore Tolardo.

 

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