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Criado por:
Anelore Tolardo
16/03/2020

STF cassa decisão que autorizou contribuição sindical votada em assembleia

Decisão do TRT-1 que havia autorizado o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria foi cassada na quinta-feira (12/3) pelo STF, em determinação da ministra Cármen Lúcia.

 

A cassação se deu no âmbito da Reclamação 36.185, ajuizada pela Atento Brasil S.A.. A empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

 

Isso porque um artigo introduzido na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) determina que deve haver autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. O dispositivo teve sua constitucionalidade desafiada pela ADI 5.794, mas para o plenário da Corte a alteração legislativa não era inconstitucional.

 

De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida, observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI em questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 


Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-12/stf-cassa-decisao-autorizava-contribuicao-sindical-aprovada-assembleia

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