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Criado por:
Anelore Tolardo
05/05/2023

Site eSocial: Não enviar S-1200 e S-1202 antes de publicação da nova Tabela de INSS

Notícia no site eSocial orienta que não pode enviar arquivos S-1200 e S-1202 da competência maio/23 antes de publicação da nova Tabela de INSS


- Salário mínimo de maio/23: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência MAIO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família
- Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de maio/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.

Cliente da Folha Senior: Aguarde para atualizar a Tabela de INSS somente quando ela for publicada, porque os arquivos S-2299 e S-2399 não estão suspensos, o que leva a crer que o desconto de INSS será efetuado com base na tabela vigente até a publicação da nova.

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