

Anelore Tolardo
Segurado Especial: eSocial e recolhimento em DAE
A Portaria Interministerial MTP/ME nº 3 trata da declaração e recolhimentos do Segurado Especial ao eSocial e recolhimento em DAE.
As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021. E os recolhimentos em DAE a partir da competência de publicação desta Portaria que ocorreu em janeiro/2022.
Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS serão efetuados através do Documento Unificado de Arrecadação - DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.
Na rescisão do contrato de trabalho com direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até 10 dias após a rescisão de contrato.
O DAE relativo ao 13º salário pago em dezembro deverá ocorrer até o dia 07 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Os prazos de recolhimentos devem ser antcipados para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimento.
Anelore Tolardo.