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Criado por:
Anelore Tolardo
13/12/2012

Sefip e GPS 13º salário do doméstico

Sefip 13º salário do doméstico

O empregador doméstico deve recolher a GPS também para o 13º salário com vencimento no dia 20/12. É permitido juntar a GPS da competência Novembro com a GPS da Competência 13, recolhendo em única GPS com competência Novembro e vencimento no dia 20/12. No sistema Rubi da Senior Sistemas esta junção ocorre normalmente para quem gera a folha de pagamento do doméstico através deste programa.

Porém, o empregador doméstico não tem a obrigação de enviar arquivo Sefip da competência 13 para a Previdência Social. Esta exigência cabe somente aos demais empregadores.

Fonte: Manual Sefip e IN RFB 971/2009.

Anelore.

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