Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
07/12/2020
Sefip e a Maternidade isenta de INSS patronal
Maternidade Isenta de INSS para quem declara em Sefip e ainda recolhe por GPS, seguem algumas orientações.
Tendo em vista que nenhuma orientação foi divulgada a respeito, e muito provavelmente o Programa Sefip não será alterado, a Empresa poderá calcular os valores do 20% + % RAT/FAP e lançar como Compensação dentro do programa sefip.
Nota: A isenção também alcança o percentual devido para às Outras Entidades, contudo, o valor devido a este título não poderá ser considerado como Compensação, e por conta disto, a GPS do Sefip deve ser desprezada e a Empresa deverá recolher com a GPS gerada pelo seu Sistema de Folha sem este valor também.
Anelore Tolardo.