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Criado por:
Anelore Tolardo
07/12/2020

Sefip e a Maternidade isenta de INSS patronal

Maternidade Isenta de INSS para quem declara em Sefip e ainda recolhe por GPS, seguem algumas orientações.

 

Tendo em vista que nenhuma orientação foi divulgada a respeito, e muito provavelmente o Programa Sefip não será alterado, a Empresa poderá calcular os valores do 20% + % RAT/FAP e lançar como Compensação dentro do programa sefip.

Nota: A isenção também alcança o percentual devido para às Outras Entidades, contudo, o valor devido a este título não poderá ser considerado como Compensação, e por conta disto, a GPS do Sefip deve ser desprezada e a Empresa deverá recolher com a GPS gerada pelo seu Sistema de Folha sem este valor também.

 

Anelore Tolardo.

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