Anelore Tolardo
Salário Família - Exigida a Frequência Escolar a partir de 4 anos do filho
O Decreto 10.410/2020 alterou o Decreto 3.048/1999 quanto ao direito ao Salário Família e as exigências que as empresas devem fazer para efetuarem este pagamento.
Desde junho/2020: o pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade.
Observar que para o empregado doméstico não há a necessidade de apresentação do atestado de vacinação e frequência à escola.
Anelore Tolardo.