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Criado por:
Anelore Tolardo
08/07/2021

Salário Família - Exigida a Frequência Escolar a partir de 4 anos do filho

O Decreto 10.410/2020 alterou o Decreto 3.048/1999 quanto ao direito ao Salário Família e as exigências que as empresas devem fazer para efetuarem este pagamento.

 

Desde junho/2020: o pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade.

Observar que para o empregado doméstico não há a necessidade de apresentação do atestado de vacinação e frequência à escola.

 

Anelore Tolardo.

 

 

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