Anelore Tolardo
RFB reestruturará EFD-Reinf com novos leiautes para substituir eSocial
Para substituir as informações enviadas ao eSocial (que será extinto), a Receita Federal anunciou hoje que serão criados novos leiautes para envio direto à EFD Reinf.
Como eu já havia previsto na semana passada: Todos vamos Gastar de novo!
É realmente uma pena, porque, se ao invés de extinguir o eSocial, o Governo tivesse apenas retirado os campos/leiautes não obrigatórios, a partir de outubro todas as empresas da área privada estariam no eSocial e poderiam abandonar os informativos antigos, que tanto trabalho provocam no RH das empresas.
A partir destas mudanças, as empresas deverão enviar as informações para dois sistemas, as softwarehouses terão de efetuar uma reestruturação nos seus sistemas, para passar a enviar para os dois sistemas do Governo. As empresas usuárias dos sistemas deverão atualizar seus sistemas, capacitar seus trabalhadores novamente, e ainda, incorrer na possibilidade de provocar divergências entre um sistema do Governo e outro, exigindo muito mais cuidados por parte de seus empregados do RH.
Noticia da RFB na íntegra:
Nova Estrutura da EFD-Reinf
Publicado em 15/07/2019
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.
Anelore B Tolardo.