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Criado por:
Anelore Tolardo
24/03/2023

RFB oficializa prazo de Recolhimento IRRF e demais retenções pela DCTFWEB

A IN RFB 2.137/2023 altera a IN RFB 2.005/2021e oficializa os prazos de recolhimento do IRRF decorrentes do rendimento de trabalho e demais retenções declarados em DCTFWEB, substituindo a emissão do DARF atual.

  • A partir de maio/2023, o IRRF da renda de trabalho declarado ao eSocial, substituirá a DCTF/DARF. Aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
    • Caso a retenção nesses códigos se refira a rendimentos que não são informados ao eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF e recolhido em DARF com os códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04. 
  • A partir de janeiro/2024, a DCTFWeb substituirá a DCTF/DARF do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins e IRRF (exceto IRRF sobre renda de trabalho). Estas informações serão declaradas pela EFD Reinf.

Importante: Recomendo ao cliente do sistema de Folha da Senior (Rubi) a conferir mensalmente os retornos de IRRF do eSocial, S-5002 e S-5012, para se certificar que os valores declarados estão corretos para o recolhimento. Assim, o recolhimento de 20/06/2023 relativo às retenções ocorridas em maio/23 não poderão mais ser recolhidas pelo DARF comum, e nem declarados na DCTF pelo Contador. O valor do IRRF constará do DARF numerado emitido pela DCTFWEB junto aos demais valores de contribuição ao INSS.

Anelore Tolardo.

 

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