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Criado por:
Anelore Tolardo
03/02/2025

Reoneração da Folha e Pagamento iniciada em janeiro

A Lei 12.546/2011 que trata da desoneração determina que empresas de alguns ramos de atividades teriam isenção do 20% INSS patronal, totalmente ou proporcional ao resultado do faturamento das atividades desoneradas. Em compensação, teriam que recolher em DARF, um percentual sobre o faturamento da empresa mensalmente.

O governo quer encerrar a desoneração e a Lei 14.973/2024 ordena a reoneração gradual nos próximos 3 anos.

O mês de janeiro/2025 já contempla a reoneração gradual da Folha (eSocial) e a redução do percentual a ser recolhido em DARF sobre o faturamento (EFD Reinf).

  • empresas totalmente desoneradas voltam a contribuir com 5% ao INSS até dezembro.
  • empresas parcialmente desoneradas voltam a contribuir com 5% sobre a parte proporcionalmente desonerada até dezembro.
  • para ambas o pagto de 13º salário está totalmente desonerado, sem o 20% até 2027.

 Irei tratar deste assunto com detalhes e exemplos de cálculo da Folha reonerada no curso de Dirf Mensal online nos dias 11 e 12 e no presencial do dia 18!

Municípios com redução da alíquota patronal INSS

A partir de janeiro 2025 os municípios que estavam aplicando 8% na contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos trabalhadores contratados sob o regime do RGPS, sofreram a alteração para 12% que se aplicará até o mês de dezembro. 

Anelore Tolardo

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