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Criado por:
Anelore Tolardo
03/08/2020

Recolhimento INSS - Empregado em Suspensão ou Redução MP 936- Lei 14.020

RFB publica códigos a serem usados em DARF ( e não em GPS) para os trabalhadores que queiram contribuir de forma facultativa ao INSS, no período em que estiveram em Suspensão ou Redução de Jornada da MP 936/Lei 14.020.

 

O Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 2 DE 30/07/2020, publicado em 31/07/2020, institui os seguintes códigos de receita para o recolhimento facultativo:

 

  5827 – Contribuição Facultativa - Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020); e

  5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

Anelore.

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