Anelore Tolardo
Recolhimento de INSS das Reclamatórias Trabalhistas
Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13/2023 orienta o recolhimento das contribuições à Previdência Social devidas nas decisões das Reclamatórias Trabalhistas.
As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, cujos fatos geradores sejam referentes, seguem as seguintes orientações para o recolhimento:
I - aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
II - aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio da GPS, utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.
Parcelamento das contribuições previdenciárias
Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) previsto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30 de setembro de 2023.
Anelore Tolardo.