Anelore Tolardo
eSocial - Nota Orientativa nro 09 - Adicional Senai
A N.O. 09-2026 orienta a forma como o eSocial irá verificar o limite de 500 empregados na Indústria para determinar que a Indústria deverá recolher o Adicional Senai de 0,2% na DCTFWEB, a partir da competência maio/2026.
Este Adicional sempre foi recolhido diretamente ao Senai, mas com a mudança da jrusiprudência determinada pelo STJ, o recolhimento passará a ser calculado pelo eSocial e recolhido na DCTFWEB, nos casos de a empresa (não é por estabelecimento) totalizar mais de 500 empregados no mês.
Critério de identificação do número de trabalhadores
Para a identificação das empresas sujeitas a essa contribuição adicional, o eSocial considerará o total de empregados (categoria 1XX) com eventos de remuneração (S-1200, S-2299) enviados na competência, em que a lotação tributária (S-1020) seja de FPAS 507 ou 833, considerando toda a empresa.
A contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500.
Início do Recolhimento na DCTFWEB
A contribuição adicional devida ao SENAI será apurada a partir do mês de apuração 05/2026.
Clientes Folha Senior HCM
Adicional Senai: Para este tratamento não será necessária nenhuma alteração no sistema por parte do cliente, que deve manter a indicação do 0,20 no campo Perc. Adicional Senai, no menu Empresas / Fiiais / Cadastro, Pasta Cadastro, de todas as Filiais. A Senior irá implementar este tratamento em seus relatórios de conferências de retorno do S-5001 e S-5011.
Convênios Sesi/Senai: A empresa que firmou estes convênios deverá inserir uma nova data (01/05/2026) em Empresas / Filiais / Cadastro, na Pasta GPS, zerar o campo % Convênios e excluir essas Entidades na Grid Convênios. E a partir de maio, observar que estes valores virão na DCTFWEB com um código de receita específico.
Anelore Tolardo.