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Criado por:
Anelore Tolardo
27/09/2025

Receita Federal publica nova Tabela IRRF do PLR retroativa a maio 2025

Receita Federal publica nova tabela a ser aplicada ao pagamento de PLR, retroativa a maio /2025.

A tributação do PLR é do tipo exclusiva na fonte, ou seja, não há recálculo do IRRF na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, o valor que foi retido pela empresa é considerado como devido.

Por isto, as empresas que pagaram PLR nos meses de maio a agosto com a tabela sem corrreção, e decidirem recalcular o IRRF PLR para efetuar a devolução ao empregado, devem se atentar ao seguinte:

  • se houver um segundo pagamento de PLR até o mês de dezembro/2025, nada precisa ser recalculado, porque no segundo pagamento os valores de PLR já pagos no ano serão somados e aplciada a tabela corrigida para encontrar a diferença, anulando a necessidade de devolução.
  • se não houver mais nenhum pagamento de PLR ao empregado dentro deste ano, a empresa deverá aguardar a publicação de orientação específica da Receita Federal sobre como efetuar a retificação da informação do desconto do IR PLR já enviado ao eSocial e de como poderá efetuar a compensação do valor já recolhido. 
  • O valor do IRRF PLR a ser devolvido deverá ser lançado na Folha atual.

Segue nova tabela IRRF PLR válida a partir de maio/2025:

Rendimentos       Alíquota     Parcela a Deduzir
Até   8.214,40             isento               ---
Até   9.922,28              7,5%             616,08
Até 13.167,00              15%              1.360,25
Até 16.380,38              22,5%           2.347,78
Acima de 16.380,38    27,5%            3.166,80
Nota: A única dedução permitida é o desconto de Pensão Alimentícia. 

Anelore Tolardo

 

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