

Anelore Tolardo
Receita Federal publica nova Tabela IRRF do PLR retroativa a maio 2025
Receita Federal publica nova tabela a ser aplicada ao pagamento de PLR, retroativa a maio /2025.
A tributação do PLR é do tipo exclusiva na fonte, ou seja, não há recálculo do IRRF na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, o valor que foi retido pela empresa é considerado como devido.
Por isto, as empresas que pagaram PLR nos meses de maio a agosto com a tabela sem corrreção, e decidirem recalcular o IRRF PLR para efetuar a devolução ao empregado, devem se atentar ao seguinte:
- se houver um segundo pagamento de PLR até o mês de dezembro/2025, nada precisa ser recalculado, porque no segundo pagamento os valores de PLR já pagos no ano serão somados e aplciada a tabela corrigida para encontrar a diferença, anulando a necessidade de devolução.
- se não houver mais nenhum pagamento de PLR ao empregado dentro deste ano, a empresa deverá aguardar a publicação de orientação específica da Receita Federal sobre como efetuar a retificação da informação do desconto do IR PLR já enviado ao eSocial e de como poderá efetuar a compensação do valor já recolhido.
- O valor do IRRF PLR a ser devolvido deverá ser lançado na Folha atual.
Segue nova tabela IRRF PLR válida a partir de maio/2025:
Rendimentos Alíquota Parcela a Deduzir
Até 8.214,40 isento ---
Até 9.922,28 7,5% 616,08
Até 13.167,00 15% 1.360,25
Até 16.380,38 22,5% 2.347,78
Acima de 16.380,38 27,5% 3.166,80
Nota: A única dedução permitida é o desconto de Pensão Alimentícia.
Anelore Tolardo