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Criado por:
Ana Tolardo
27/07/2018

Quem deve informar o pagamento de Direitos Autorais? eSocial ou EFD-Reinf?

Direitos Autorais e Cessão de Direitos Autorais

Este tipo de rendimento pode existir quando a empresa pagar direito autoral para o próprio empregado ou para um autônomo, nesse caso terá que abrir dentro do S-1200, um "recibo (ideDmDev) próprio" com essa verba/rubrica, utilizando o Tipo de trabalhador código 701 (CodCateg). Um exemplo seria o professor de escola, ou cursinho, que escreve as próprias apostilas da escola e recebe o direito autoral como verba própria por esse "trabalho extra".  

No âmbito previdenciário, verifica-se que o denominado "Regulamento da Previdência Social" (aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.1999) estipula no parágrafo 9º do artigo 214 que não integram o salário-de-contribuição para fins de incidência previdenciária, os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.

No que tange ao Imposto de Renda - IR, os direitos autorais pagos para Pessoa Física são tratados de forma específica em dois artigos do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999 ("RIR/99").

O inciso VII do artigo 45 do RIR/99 determina a incidência do IR sobre os rendimentos decorrentes do trabalho não assalariado, tais como, os direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando recebidos (explorados) diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.

Art. 45.  São tributáveis os rendimentos do trabalho não-assalariado, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):

VII - direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;

Neste caso, deve ser utilizado o código 0588 de Receita no DARF. E será informado pelo eSocial.

Por sua vez, o inciso IV do artigo 52 do RIR/99 regula a tributação dos rendimentos auferidos com o uso, fruição ou exploração de direitos autorais nas hipóteses em que o beneficiário dos rendimentos é um terceiro (pessoa física) que não seja o próprio autor ou criador da obra. Aqui insere-se os herdeiros ou as pessoas físicas que de alguma forma recebem esses valores.

Art. 52.  São tributáveis na declaração os rendimentos decorrentes de uso, fruição ou exploração de direitos, tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 22, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):

IV - autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou da obra.

Neste caso devemos utilizar o código 3208 de Receita no DARF. E nesta situação será informado pelo EFD-Reinf e não entra no eSocial.

Em ambos os casos, incidirão sobre os rendimentos auferidos pela pessoa física no exercício de direito autoral, seja pelo próprio autor, seja por um terceiro que detém os direitos de exploração, as alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, conforme o valor dos rendimentos auferidos pelo contribuinte.

Então o principal passo é saber se o valor está sendo pago ao AUTOR ou para TERCEIRO não autor.

Observar, ainda, que existe um terceiro código para pagamento de Direito Autoral: 0422 que deve ser usado quando o valor referente ao direito autoral for remetido ao exterior, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Nesse caso a tributação é exclusiva na fonte, 15% do valor remetido. E será informado pelo EFD-Reinf. 

Quando utilizar o código de Receita 0588 deve ser enviado pelo eSocial (aqui é considerado prestação de serviço direta pelo próprio autor) e quando usar o código de receita 3208 deverá enviar pelo EFD-REINF (aqui não existe a prestação de serviços, apenas o recebimento de um direito) .  

Sistema de Folha Senior (Rubi):
- Foram criadas as rubricas automáticas para este tipo de lançamento em Cálculos / Terceiros /Pagtos Física.
- Deverá ser criado pelo usuário um Tipo de Serviço: Direitos Autorais em Cálculos / Terceiros /Tipos de Serviços informando que não é base para INSS e terá IRRF. Este código de serviço deverá ser informado no campo ‘Serviço’ da tela de Pagtos Física. O código de receita a ser respeitado 0588 ou 3208, conforme se tratar de pagamento ao Autor ou a outra pessoa física não autora.  

 

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