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Criado por:
Anelore Tolardo
21/04/2024

Produtor Rural Pessoa Física IN RFB 2.185

A IN RFB 2.185 orienta que o Produtor Rural Pessoa Física que não tem CNPJ, não está mais obrigado a contribuir com o % de salário educação sobre as remunerações pagas ou produtos rurais comercializados no mês.

A alteração impacta no FPAS 604 e FPAS 787 que passam a não ter mais o 2,5% para o salário educação. Deve ser retirada a Entidade 001 da soma de entidades enviadas no S-1020 do eSocial.

A IN 2185 entrou em vigor no mês de abril/2024. 

"Art. 96. (...)
§ 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. (Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 16/10/2023; Parecer SEI nº 4090/2023/MF)" (NR)  

Anelore Tolardo.

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