Anelore Tolardo
Portaria RFB nº 632 orienta possibilidade de uso do Programa PGD-C para a DIRF2026 de órgãos públicos
A Portaria RFB nº 632 de 30-12-2025 orienta possibilidade de uso do Programa PGD-C para a DIRF2026 dos órgãos públicos, que não estão regulares com as informações ao eSocial.
Para não comprometer a substituição da DIRF2026 pelo eSocial, os órgãos públicos que estão com dificuldades técnicas em relação aos envios ao eSocial podem aderir ao programa da Receita para Autorregularização, pois a falta de informações no eSocial poderá ter efeitos na malha fina das pessoas físicas.
Com o fim da DIRF, a falta de informações no eSocial poderá implicar efeitos na malha fina. Assim, para o órgão público que estiver com dificuldades técnicas e fizer a adesão ao Programa, uma solução de contingência será disponibilizada, mitigando o risco de problemas fiscais para seus empregados.
A adesão ao Programa, trará uma solução de contingência (PGD-C) a ser disponibilizada em breve, para mitigar o risco de problemas fiscais aos seus trabalhadores.
O órgão público interessado deve firmar um termo de compromisso até 20/02/2026, conforme anexos da Portaria. E deverá apresentar um plano de ação até 31/03/2026 e se comprometer a enviar as escriturações até 30/09/2026.
Anelore Tolardo.