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Criado por:
Anelore Tolardo
04/01/2024

Portaria MTE 3.869 orienta sobre eLIT e DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

A Portaria MTE nº 3.869 de 21-12-2023 altera a Portaria MTP nº 671, de 8-11-2021 para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET .

eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico , previsto no §1º do art. 628 da CLT, será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituições ao livro impresso.

DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista , instituído pelo art. 628-A da CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de acesso digital.
E aplica-se a todos aqueles que estejam sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não tenham trabalhado.

O DET destina-se, entre outras finalidades, a :
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no conteúdo administrativo e avisos em geral;
II - permitir que o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital obedeça à razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permita a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
III - assinalar prazos para o atendimento de critérios realizados em procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização;
IV - viabilizar, sem ônus, a emissão de certificados, inclusive relacionadas às infrações administrativas trabalhistas, aos subsídios do FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
V - disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
VI - disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
VII - simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
VIII - registrar os atos de fiscalização e divulgação de seus resultados;
IX - possibilitar a consulta, pelos funcionários, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
X - ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os tribunais administrativos de oportunidade e conveniência."

O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br , com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
É de responsabilidade do empregador:
I - manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nos eletrônicos eletrônicos;
II - consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
III - verificar a transmissão regular e garantir-se a coleta de petições e documentos pelo sistema do DET; e
IV - informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
As mensagens de alerta descritas no inciso IV poderão ser disponibilizadas às necessidades, adicionalmente, por meio de outros sistemas oficiais de prestação ou consultas de informações.

O empregador será considerado consciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:
I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados dos dados de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual e não geram para o usuário o direito de exigir a utilização de ferramentas que ainda não estejam disponíveis.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET , que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.

Anelore Tolardo.

 

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