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Criado por:
Anelore Tolardo
07/02/2021

PGFN confirma que Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência de INSS

PGFN publicou Despacho 42/2021 para confirmar que o Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência de INSS patronal, RAT/FAP e Outras Entidades. Também não é devido o desconto de INSS do empregado.

A maioria das empresas já pratica desta forma, contudo, reforçamos que a verba 13º salário Indenizado deve sofrer a incidência destes encargos normalmente. 

 

Anelore.

 

 

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