

Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
15/11/2021
Pessoa Física e Segurado Especial dispensados de enviar eSocial sem movimento
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”.
Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Fonte: Noticias eSocial.
Anelore Tolardo.