

Anelore Tolardo
Pergunta Frequente eSocial - Órgão Público - Desligamento em ago/22
04.133 (23/06/2022) Para os órgãos públicos, o início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos é dia 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022. Então os órgãos públicos podem enviar eventos de desligamento a partir do dia 01/08/2022 já com as informações relativas às verbas rescisórias?
Resposta: Não, pois o eSocial não aceita envio de eventos de desligamento contendo essas informações antes do dia 22/08/2022. Caso o evento tenha de ser enviado antes desse dia, ele deve ser enviado sem as informações relativas às verbas rescisórias e, após o dia 22/08/2022, esse evento deve ser retificado, para a inclusão dessas informações.
É importante ser lembrado que tal procedimento só será necessário em relação a desligamentos de empregados ou de diretores não empregados (e apenas quando o motivo de desligamento gerar direito a saque da conta vinculada), já que o prazo de envio do evento de desligamento de servidores estatutários é o dia 15 do mês seguinte ao desligamento.
Por exemplo, se o desligamento de um servidor estatutário ocorrer dia 02/08/2022, o prazo de envio do evento S-2299 é o dia 15/09/2022. Já se for um desligamento de um empregado, ocorrido dia 02/08/2022, o prazo de envio é o dia 12/08/2022 e, nesse dia, o evento S-2299 tem de ser enviado sem as informações relativas às verbas rescisórias, devendo haver a sua retificação, após o dia 22/08/2022, para inclusão dessas informações.
Fonte: Documentação eSocial no gov.br