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Criado por:
Anelore Tolardo
25/10/2022

Orientação para o Órgão Público que não conseguir entregar a DCTFWEB de Outubro-22

Alternativa para recolhimento pelos órgãos que não conseguirem apresentar a DCTFWeb da Folha de Outubro/22


Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.

Se necessitar gerar algum DARF nesta situação, consulte o passo-a-passo em

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/arquivos/instrucoes-para-emissao-de-darf-por-orgaos-publicos.pdf

Emitir o DARF neste link acima, não afasta a obrigação de transmitir a DCTFWeb do mês de outubro/22.

Cabe ainda ressaltar que o preenchimento equivocado deste DARF poderá exigir um procedimento de ajuste, por conta do órgão, quando os débitos forem informados na DCTFWeb.

 

Fonte: Notícias do Portal Gov.br

 

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