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Criado por:
Anelore Tolardo
12/09/2022

Órgãos Públicos - eSocial: Classificação do Conselheiro Tutelar

Conselheiro Tutelar deve ser classificado como Contribuinte Individual ou como Empregado para fins previdenciários?

De acordo com o Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, se classifica como Contribuinte Individual para fins de RGPS, e como tal deverá ser descontado em 11%.

"Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual: 
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
§ 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
  XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado;


Usuários do Sistema de Folha Senior (Rubi) devem efetuar o cadastro da seguinte forma: 
- Na Ficha Cadastral do Conselheiro Tutelar indicar
   - Tipo de Contrato: 02 - Diretor 
   - Categoria eSocial: 771
   - Pasta Diretor:  Repetir o NIS/PIS, Desconta INSS: 1- Normal e % Desconto INSS: 11%, demais campos são indiferentes. 

Anelore Tolardo.

 

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