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Criado por:
Anelore Tolardo
05/02/2026

Novos Valores do Seguro Desemprego 2026

Desde janeiro 2026 a tabela de definição do valor do Seguro Desemprego é a seguinte:

Faixas de Salário Médio                  Cálculo da Parcela

·     Até R$ 2.222,17                             - Multiplica-se o salário médio por 0,8

·     De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99    - O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

·     Acima de R$ 3.703,99                   - O valor será de R$ 2.518,65 

 

O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;

- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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