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Criado por:
Anelore Tolardo
22/05/2020

Novas funcionalidades Empregador WEB em 23/05- Beneficio do BEM

Empregador WEB - Benefício do BEM


A nova versão do Empregador WEB será implementada hoje à noite e amanhã (23/05) já terá novas funcionalidades no Portal do Empregador Web.
Ainda não resolve tudo, mas boa parte dos problemas.
A Dataprev continua a efetuar os reprocessamentos para corrigir notificações reportadas pelas empresas e outras situações detectadas no seu sistema.

 

Com as novas funcionalidades a empresa poderá realizar os seguintes tratamentos:

Manualmente dentro do Empregador Web:
- Poderá alterar a data de término do acordo de redução ou suspensão, inclusive antecipações do término.
- Poderá excluir informações de acordos informados indevidamente.
- Alterar alguns dados enviados como: conta bancária, data de admissão.

 

Informar através de arquivo do BEM (leiaute não foi alterado):
- Novos acordos com data posterior a um acordo já informado anteriormente. Mas não poderá ter data concomitante com o acordo anterior.

 

NÃO pode enviar/reenviar – pois estão pendentes de solução ainda
- Acordo anterior que constava no Portal, porém, ao enviar um novo acordo, a Dataprev substituiu o anterior indevidamente.
- Informações enviadas de 02/04 a 05/05 que estão com erro por terem sido enviados sem conta bancária, em que parte dos empregados processou e parte ainda está pendente.
- Entrar com pedido de recurso. 

Valores do BEM pago aos Aprendizes

A MP 936 orienta o direito ao BEM de acordo com a regra do Seguro Desemprego, por isto, está correto receberem valor com base em salário mínimo integral, e não proporcional às horas da sua jornada de trabalho.

 

Devolução de valores do BEM indevidos ou a maior

As regras ainda estão sendo definidas. Ao final, os pagamentos serão reapurados para identificar valores indevidos, o intuito será compensar com parcelas seguintes, ou até mesmo com outros benefícios, e em último caso, gerara notificação de devolução ao interessado: empresa ou trabalhador.

 

Também não é possível ainda entrar com pedido de recurso. 

Pesquisar os envios através de um Relatório ainda está sendo estudado para disponibilizar mais adiante.

 

Anelore Tolardo.

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