Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
29/12/2020

Nova Versão Sefip para não tributar INSS sobre Maternidade

A Caixa disponibilizou nova versão do Sefip com orientações para não tributar INSS patronal sobre valores de maternidade.

 https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/Setup_Sefip_V8_4.zip

 

Arquivo sefip.re: Devemos informar no campo Base de Cálculo Previdência Social o valor da Base INSS da Folha  da empregada sem a maternidade.  E informar o valor de desconto de INSS no campo Valor Descontado Segurado com a indicação de múltiplos vínculos. No campo Remunerações sem 13º Salário deve-se manter o valor integral que servirá de Base ao cálculo do FGTS.

Afastamento: deve ser informado o código Q1 a Q7 conforme o afastamento de maternidade com a data de início, e no mês em que encerrar informar também a data de fim, com o código corrrespondente.

 

O Manual de Orientações Sefip também foi atualizado e recomendo a leitura para melhor compreensão.

 https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_40_dez_2020.pdf

 

Anelore.

 

  

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×