

Anelore Tolardo
Nova Versão Sefip para não tributar INSS sobre Maternidade
A Caixa disponibilizou nova versão do Sefip com orientações para não tributar INSS patronal sobre valores de maternidade.
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/Setup_Sefip_V8_4.zip
Arquivo sefip.re: Devemos informar no campo Base de Cálculo Previdência Social o valor da Base INSS da Folha da empregada sem a maternidade. E informar o valor de desconto de INSS no campo Valor Descontado Segurado com a indicação de múltiplos vínculos. No campo Remunerações sem 13º Salário deve-se manter o valor integral que servirá de Base ao cálculo do FGTS.
Afastamento: deve ser informado o código Q1 a Q7 conforme o afastamento de maternidade com a data de início, e no mês em que encerrar informar também a data de fim, com o código corrrespondente.
O Manual de Orientações Sefip também foi atualizado e recomendo a leitura para melhor compreensão.
Anelore.