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Criado por:
Anelore Tolardo
01/04/2020

Nova MP permite redução de jornada ou suspensão total das atividades

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda anunciado hoje, permitirá redução de jornada por acordo individual ou coletivo.

 

A empresa poderá fazer a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada com reposição de seguro desemprego pelo governo equivalente ao percentual de redução.

 

Ou poderá fazer a suspensão total da atividade, e receber 100% do seguro desemprego se o faturamento da empresa for de até 4,8 milhões anual. O valor de 70% do Seguro desemprego pelo governo e 30% do salário pela empresa, se o faturamento for superior aos 4,8 milhões.


Haverá um limite salarial de R$3.135,00 para sinalizar quem pode fazer acordo individual, e quem terá de ser por acordo coletivo.  Pois até R$ 3.135,00, com a reposição pelo governo, a perda do empregado é minima. Já para os que recebem salários acima disto, a perda será maior, e por isto exigirá acordo coletivo.

 

Anelore Tolardo.

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