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Criado por:
Anelore Tolardo
26/08/2019

Notícia da RFB orienta sobre Retificação da GPS no e-CAC

É muito bem-vinda a orientação da Receita Federal permitindo a retificação de dados de uma GPS dentro do eCAC desde que a empresa tenha um certificado digital. Válido apenas para Pessoas Jurídicas.

 

Segue a notícia na íntegra:

 

"Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
- competência;
- identificador:
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento - GPS, clique aqui."

 

Anelore Tolardo.

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