

Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
19/11/2020
Nota Técnica orienta Reflexos da Suspensão- Redução no 13º Salário e Férias
Para a empresa que quiser adotar, a Secretaria de Trabalho divulga Nota Técnica em 18-11-2020 com orientações sobre os reflexos da Suspensão e Redução de Jornada no pagamento do 13º Salário e no direito de Férias.
Suspensão:
- 13º Salário: Os meses em que não restar 15 dias trabalhados poderão ter avo descontado no pagamento do 13º salário.
- Férias: A suspensão pode acarretar a interrupção da contagem do período aquisitivo de férias, acrescentado os dias de suspensão ao final. Assim, o período aquisitivo em curso será mais longo até completar os 12 meses de trabalho.
Redução de Jornada e Salário:
- 13º Salário: A orientação é de que a Redução não prejudica o pagamento do 13º salário ainda que a redução esteja vigente em dezembro.
- Férias: O pagamento deve ser efetuado com o salário integral, em virtude de que a redução deve ser encerrada para a concessão das férias.
Se a empresa tiver convenção coletiva com orientação mais favorável ao empregado deverá seguir esta.
O usuário do Sistema Senior pode ajustar em Tabelas / Gerais / Situações, na situação da Suspensão informe a letra I no campo "Perde Direito de Férias" e a letra N no campo "Paga 13º Salário".
Anelore Tolardo.