Anelore Tolardo
Nota Orientativa nº 08/2023 traz alteração na data de entrega do eSocial
Nota Orientativa nº 08/2023 traz alteração na data de entrega do eSocial: quando o dia 15 não for dia útil para fins fiscais, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Os eventos da folha de pagamento (S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299) devem ser enviados com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil seguinte quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Esse prazo tem exceção nas seguintes hipóteses e caindo a data do item em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente ao período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia dia seguinte ao fazer o desligamento.
Os eventos de Desligamentos devem respeitar o seguinte em relação ao prazo de envio ao eSocial:
S-2299 - Desligamento do Trabalhador
O prazo de envio é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento.
Caso a data do término do prazo de envio caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Esse prazo é excetuado nas situações abaixo, para que, se o prazo de envio do evento cair em dia não útil para fins fiscais, será postergado para o dia útil imediatamente posterior:
a) no caso de desligamento por transferência: o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
b) em relação aos estatutários, o prazo de envio é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.
Nas duas exceções mencionadas, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais,
será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
S-2399 - Término Trablhador sem Vínculo
O prazo para informação de encerramento da prestação de serviço de diretor não empregado (Categoria 721) que gere direito à movimentação do FGTS, o prazo é até 10 dias a contar data do encerramento, sendo que na contagem é excluído do dia do encerramento. Caso a data do término do prazo caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Nos demais casos de término de contrato de TSVE, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento, postergando-se para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.
Desta forma, o vencimento do eSocial acompanha a entrega da DCTFWEB que também passou a ter o mesmo tratamento de postergação.
Fonte: MOS - Manual do eSocial.