

Anelore Tolardo
Nome Social como informar ao eSocial e no Sistema Senior
Qual a forma correta de informar o nome social ao eSocial e no seu Sistema de Folha.
Muitos RHs foram surpreendidos neste ano, com a crítica do eSocial ao informar o nome social do trabalhador, é que em versão mais atual, o eSocial introduziu uma crítica que valida no cadastro do CPF se existe o nome Social, porque estava havendo divergência neste campo do registro dos trabalhadores enviado ao eSocial.
Na maioria dos casos é um erro que ocorrre ao cadastrar o nome do trabalhador no Sistema de Folha.
Vários casos se referem ao fato de a empresa repetir o nome do empregado no campo Nome Social erroneamente, não entenderam que o nome civil deve ser informado, e somente em detarminadas situações teria de ser informado o nome social, são dois campos distintos no eSocial.
O campo Nome Social somente deve ser preenchido nos casos em que o trabalhador informou o seu nome social no cadastro do CPF da Receita Federal. As empresas devem atentar à obrigação de o empregado ter procurado a Receita Federal antecipadamente para poder utilizar o nome social. Ele não substitui o nome civil conforme esclarecido no Manual do eSocial, se existente, os dois nomes devem ser enviados.
Sistema de Folha da Senior (HCM)
- Na Ficha Cadastral do Empregado campo Nome informar o nome civil do trabalhador.
- Na Ficha Cadastral Complementar do Empregado, no campo Nome Social, informar o nome social do trabalhador que antecipadamente registrou o nome na Receita Federal.
- Para que o nome social apareça em relatórios, poderá optar em indicar o nome social no campo Nome da Ficha Cadastral do Empregado , e concomitantemente, informar o nome civil na Ficha Complementar, no campo Nome Completo. Poderá adequar os relatórios para utilizar nome da Ficha do Empregado ou o Nome Completo da ficha complementar conforme necessitar.
Fonte: Manual eSocial versão 1.3 e Documentação da Senior Sistemas.
Anelore Tolardo