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Criado por:
Anelore Tolardo
29/11/2021

NO S-1.0 09.2021 antecipa prazo de envio das prorrogações de contrato determinado ao eSocial

A Nota Orientativa S-1.0 nº 09/2021 - MOS eSocial antecipou o prazo de envio do S-2206 – Alteração Contrato de Trabalho para o dia seguinte ao da prorrogação do Contrato Determinado, inclusive de Experiência.

Esta alteração traz grande impacto para as empresas e os sistemas de Folha, porque, se a empresa for rescindir o contrato, terá 10 dias para comunicar o S-2299 ao eSocial, contudo, se for prorrogar o contrato, terá de comunicar no dia seguinte, isto obriga que a rescisão seja calculada no sistema neste dia, a fim de evitar que seja enviado o S-2206 com a prorrogação indevidamente.       

 

Anelore.

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