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Criado por:
Anelore Tolardo
03/01/2020

Multa FGTS sem o 10% - Como informar no Sistema Folha Rubi

A partir de 01-01-2020 as empresas não precisam mais recolher o Adicional de 10% na multa do FGTS rescisório.

 

A Caixa já liberou o novo programa da GRRF Eletrônica para ser instalado a fim de que a GRRF não calcule mais o acréscimo de 10% na multa rescisória. Portnato, todos devem instalar o novo programa antes de gerar a GRRF de desligamentos ocorridos a partir de janeiro 2020.

 

No Sistema Senior, Folha Rubi, o cliente deve informar a data de 01-01-2020 em Empresas / Empresas / Simples FGTS, com zeros nos dois campos de Percentuais,  conforme imagem abaixo.

 

FGTS sem 10% Sistema Folha Rubi

 

Anelore Tolardo.

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