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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
03/01/2020
Multa FGTS sem o 10% - Como informar no Sistema Folha Rubi
A partir de 01-01-2020 as empresas não precisam mais recolher o Adicional de 10% na multa do FGTS rescisório.
A Caixa já liberou o novo programa da GRRF Eletrônica para ser instalado a fim de que a GRRF não calcule mais o acréscimo de 10% na multa rescisória. Portnato, todos devem instalar o novo programa antes de gerar a GRRF de desligamentos ocorridos a partir de janeiro 2020.
No Sistema Senior, Folha Rubi, o cliente deve informar a data de 01-01-2020 em Empresas / Empresas / Simples FGTS, com zeros nos dois campos de Percentuais, conforme imagem abaixo.
Anelore Tolardo.