

Anelore Tolardo
MP nº 905 e o Contrato Verde e Amarelo
Governo publica Medida Provisória nº 905 em 12/11/2019 com o Contrato Verde e Amarelo e mini-reforma trabalhista.
Seguem algumas informações sobre esta nova Modalidade de Contrato.
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (jan/2020 até dez/2022)
• Para Novos postos de trabalho (nº médio de empregados entre 01/01 e 31/10/2019)
• Primeiro emprego (desconsiderar emprego anterior se: menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso)
• Contrato de Prazo Determinado de até 24 meses. Pode prorrogar mais de uma vez.
• Salário base mensal de 1,5 salários mínimos
• Isento neste limite de 1,5 SM, de 20% INSS patronal e do % de Outras Entidades (permanece RAT e FAP)
• Remuneração de 13º salário, férias + 1/3 junto da folha mensal
• Opcional recolher 20% da multa FGTS mensalmente em substituição aos 40% multa rescisão
• Rescisão antecipada: não terá indenização da metade do que falta (Art. 479 CLT). Terá aviso prévio.
• Seguro desemprego. A definir ainda.
• Jornada: 8h + 2 h extras. Pode optar por banco de horas individual de 6 meses ou por ACT/CCT
• Seguro por exposição a perigo previsto em Lei: se fizer o seguro privado poderá pagar a Periculosidade de 5% apenas.
Anelore Tolardo.