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Criado por:
Anelore Tolardo
07/07/2020

MP 936 é convertida na Lei 14.020

Presidente sancionou a conversão da MP 936 na Lei 14.020 na data de hoje (07/07/2020)

 

A Lei validou os atos das empresas com base na MP e dá poderes ao Presidente da Repúlica para editar Decretos a fim de ampliar os dias de redução e suspensão que as empresas podem aplicar aos seus empregados.

Devemos aguardar a edição do Decreto para podermos aplicar novas medidas de suspensão ou redução nas empresas.

 

A Lei 10.420 também introduziu algumas alteraçoes e novos tratamentos que devem ser respeitados.

  • Estabilidade da Gestante que tve suspensão ou redução:  deve ser considerada após o término da estabilidade de 5 meses após o parto previsto na C.Federal.

  • Estabilidade para o PCD - Pessoa com Deficiência: a lei proíbe o desligamento sem justa causa do empregado pessoa com deficiência enquanto houver o estado de calamidade pública. 
  • Aviso Prévio: A empresa e o empregado podem optar pelo cancelamento de aviso-prévio trabalhado e adotar a redução da jornada e salário, ou a suspensão contratual com a finalidade de manter o emprego.

     

 

Anelore.

 

 

 

 

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