Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
20/04/2020

MP 927 Covid-19 - Antecipar Feriados

A Empresa poderá antecipar feriados não religiosos para os dias de folga obrigatória na quarentena Covid-19. Para anteicpar os feriados religiosos deve haver concordância do empregado em acordo escrito.

 

A MP 927 prevê a possibilidade de antecipação de Feriados civis e religiosos para suprir dias de quarentena do Covid-19. 

 

  • Antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Notificar por escrito ou meio eletrônico: em 48 horas.
  • Poderá utilizar para compensar saldo em banco de horas.
  • Feriados religiosos: concordância do empregado, em acordo individual escrito.

 

A empresa poderá utilizar a antecipação de feriados duas formas:

  • Avisa o dia que o empregado ficará em casa e qual o dia de feriado não religioso futuro que será trabalhado para compensar este dia, em até 48h antes.
  • Se a empresa adotou o banco de horas, e está com saldo negativo por conta do Covid-19, poderá avisar em até 48h antes qual o feriado futuro que será trabalhado para baixar o saldo negativo do banco.

 

Como tratar no Sistema Senior

No Gestão do Ponto e no Controle de Ponto poderá:

  • Tratar através de programações de ponte.
  • Mudar o feriado nas tabelas de feriados.
  • Sistema Folha Rubi: se não estiver integrado ao Controle de Ponto, poderá trocar os feriados na tabela de feriados.

 

Anelore Tolardo

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×