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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
20/04/2020
MP 927 Covid-19 - Antecipar Feriados
A Empresa poderá antecipar feriados não religiosos para os dias de folga obrigatória na quarentena Covid-19. Para anteicpar os feriados religiosos deve haver concordância do empregado em acordo escrito.
A MP 927 prevê a possibilidade de antecipação de Feriados civis e religiosos para suprir dias de quarentena do Covid-19.
- Antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
- Notificar por escrito ou meio eletrônico: em 48 horas.
- Poderá utilizar para compensar saldo em banco de horas.
- Feriados religiosos: concordância do empregado, em acordo individual escrito.
A empresa poderá utilizar a antecipação de feriados duas formas:
- Avisa o dia que o empregado ficará em casa e qual o dia de feriado não religioso futuro que será trabalhado para compensar este dia, em até 48h antes.
- Se a empresa adotou o banco de horas, e está com saldo negativo por conta do Covid-19, poderá avisar em até 48h antes qual o feriado futuro que será trabalhado para baixar o saldo negativo do banco.
Como tratar no Sistema Senior
No Gestão do Ponto e no Controle de Ponto poderá:
- Tratar através de programações de ponte.
- Mudar o feriado nas tabelas de feriados.
- Sistema Folha Rubi: se não estiver integrado ao Controle de Ponto, poderá trocar os feriados na tabela de feriados.
Anelore Tolardo