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Criado por:
Anelore Tolardo
25/08/2022

MP 1107 é convertida na Lei 14.438/2022

MP 1.107/22 que previa alteração na data de recolhimento do FGTS, dentre outras, é convertida na Lei 14.438/2022.

Desta forma, o recolhimento do FGTS passará do dia 07 para o dia 20.  O Empregador Doméstico e o Segurado Especial terão o vencimento do DAE alterado do dia 07 para o dia 20.

Estas alterações terão início assim que o FGTS Digital for implementado. Sendo que o FGTS Digital provavelmente será implementado somente em 2023.

Em virtude disto, o crédito de juros e atualização monetária na conta do FGTS do trabalhador passará do dia 10 para o dia 21.

Anelore Tolardo.

 

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