Criado por:
Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
25/08/2022
MP 1107 é convertida na Lei 14.438/2022
MP 1.107/22 que previa alteração na data de recolhimento do FGTS, dentre outras, é convertida na Lei 14.438/2022.
Desta forma, o recolhimento do FGTS passará do dia 07 para o dia 20. O Empregador Doméstico e o Segurado Especial terão o vencimento do DAE alterado do dia 07 para o dia 20.
Estas alterações terão início assim que o FGTS Digital for implementado. Sendo que o FGTS Digital provavelmente será implementado somente em 2023.
Em virtude disto, o crédito de juros e atualização monetária na conta do FGTS do trabalhador passará do dia 10 para o dia 21.
Anelore Tolardo.