Anelore Tolardo
Ministério da Economia divulga nota técnica orientativa sobre a emissão de CAT por Covid-19
Nota Técnica esclarece sobre caracterização da COVID-19 como doença ocupacional.
O Ministério da Economia, por intermédio da Secretária Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), divulgou, no dia 12 de dezembro de 2020, a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, de caráter orientativo, com o propósito de esclarecer em relação à adequada interpretação jurídica a ser aplicada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991, naquilo que se refere à análise e à configuração do nexo entre o trabalho e a infecção pela Covid-19, patologia viral recente, provocada pelo novo coronavírus.
- será considerada doença ocupacional (ou profissional) quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado (art. 20, parágrafo 2º, Lei n.º 8.213/1991); e
- será considerada doença ocupacional na hipótese da doença decorra de uma contaminação acidental do empregado pela Covid-19 (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991).
Com esses esclarecimentos prestados pelo Ministério da Economia, através da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que contém caráter meramente orientativo, que contrapõe frontalmente a Nota Técnica nº 20 do MPT, esta última, conforme já esclarecemos em artigo anterior, sem força legal de ato normativo nas relações de trabalho, a abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por infecção de Coronavírus deverá ser realizada somente posterior declaração de nexo causal indicada tecnicamente pela Perícia Médica Federal do INSS.