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Criado por:
Anelore Tolardo
09/04/2020

Medida Provisória 946 libera até R$ 1.045,00 do FGTS

Com o objetivo de reduzir os impactos maléficos do vírus chinês Covid-19 na economia do país, o Governo publicou em 07/04 a Medida Provisória - MP 946, que autoriza o saque de até R$ 1.045 do valor total das contas ativas ou inativas do FGTS dos trabalhadores.

 

O saque será autorizado a partir de 15 de junho de 2020.

 

Anelore Tolardo

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