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Criado por:
Anelore Tolardo
21/12/2020

Maternidade da Intermitente

Você sabe como deve ser apurado o valor da maternidade da intermitente e quem deve pagar os 120 dias?

Resposta: O pagamento deve ser efetuado diretamente pela Previdência Social, e na empresa, devemos calcular o valor para servir de base para o encargo de FGTS. O valor dos dias de maternidade deve corresponder à média dos valores pagos nos últimos 12 meses anteriores ao início da maternidade, e como divisor apenas os meses em que houve convocação.  Base Legal: Decreto 3.048/1999.

 

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Anelore.

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