Anelore Tolardo
LGPD entra em vigor
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A Lei nº 14.058/2020 (conversão da Medida Provisória nº 959/2020) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18.09.2020).
Desta forma, a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - já se encontra em vigor, devendo as empresas se prepararem o quanto antes para a observância das suas determinações.
Lembramos que a Medida Provisória nº 959/2020 determinava em seu art. 4º que a vigência da LGDP seria prorrogada para 03.05.2021.
Ocorre que o Senado Federal, na aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP 959/2020 entendeu, conforme Nota de Esclarecimento amplamente divulgada, que o art. 4º da MP, o qual adiava o início da vigência da LGPD para maio/2021, estava prejudicado, sendo assim, o adiamento nele previsto não mais aconteceria.
A Constituição Federal, em seu art. 62, § 12, determina que “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto".
Como o Presidente da República sancionou o projeto convertendo a MP nº 959/2020 na Lei nº 14.058/2020 (publicada no DOU de hoje), a LGPD já se encontra em vigor, porém, ainda depende de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
(Lei nº 14.058/2020 - DOU 1 de 18.09.2020)
Fonte: Editorial IOB
Anelore.